Auditoria da Qualidade – Parte 1

da Qualidade – Parte 1

Neste e nos próximos posts iremos fazer uma distinção entre Gestão da
Qualidade e Auditoria da Qualidade.
Pela Gestão da Qualidade, queremos dizer todas as atividades que se
destinam a trazer o nível de qualidade desejado.
Por Auditoria de Qualidade estamos a falar sobre os controlos de
procedimentos que asseguram aos participantes que são seguidos os
procedimentos necessários.
Esses conceitos são relacionados, mas não devem ser confundidos. Em
particular, Auditoria de Qualidade refere-se à abordagem de qualidade que está
estabelecida nas normas de qualidade, como as normas ISO-900x.

O princípio por trás de Auditoria da Qualidade
Os princípios de Auditoria de Qualidade, no sentido que queremos dizer aqui,
são baseados no estilo de padrões de qualidade utilizados em várias normas
nacionais e internacionais formais, como as ISO-900x, que são padrões
internacionais de qualidade. Estes padrões não criam em si mesmos qualidade,
mas a lógica é conforme se segue.
Toda organização deve definir procedimentos abrangentes de que seus
produtos ou serviços podem ser entregues de forma consistente com o nível
de qualidade desejado. Raramente o objetivo desejado passa pelo máximo de
qualidade, pois pode custar muito caro e demorar muito. O produto ou serviço
de qualidade média fornece um compromisso razoável entre qualidade e custo.
Há também um mercado legítimo para produtos que são de baixo custo e baixa
qualidade.

No próximo post, continuaremos a falar sobre o princípio por trás da Auditoria
da Qualidade.

Comités de Auditoria do Brasil (Parte III)

Comités de do (Parte III)

Empresas listadas no Nível 2
Tecnicamente, os requisitos para as empresas listadas no Nível 2 são os mesmos que
para as empresas listadas no , sendo que a principal diferença entre estes
dois mercados está relacionada com a emissão de .
Enquanto que, no Novo Mercado apenas existem ações ordinárias, ou seja, todos os
acionistas têm direito a voto, no caso do mercado Nível 2, além das ações ordinárias,
existem também ações preferenciais em que, só em determinadas situações, os
acionistas são chamados a exercer o seu direito de voto.
Visto que, no momento da adesão da empresa ao Nível 2, é imperativo que esta tenha
um formado, é natural que a maior percentagem das empresas seja
composta por um Conselho Fiscal. Na verdade, 38% das empresas têm Conselhos
Fiscais, ao passo que 31% das empresas têm Comités de Auditoria e 31% não têm
nenhum destes dois tipos de comité.
Assim, o Novo Mercado está mais virado para as empresas que ainda estão a pensar em
abrir o seu capital, enquanto que o Nível 2 está mais voltado para as empresas que já
negociaram ações preferenciais.

Comités de Auditoria – Caraterísticas e implantação

Comités de – Caraterísticas e implantação

Atualmente, para se criarem Comités de Auditoria no , é necessário que se obedeça às normas da CMN e da CNSP, que são aplicáveis às seguradoras e aos conglomerados financeiros do , ou então, através da adopção das práticas incentivadas pela CVM e pelo IBGC.
As companhias brasileira têm como opções:
ñ a adopção de um mediante os termos contidos nas normas estabelecidas pela ;
ñ a constituição ou utilização do como comité equivalente para exercer
funções de Comité de Auditoria.
Alguns dos aspetos legais que precisam ser levados em conta pelos Conselhos de Administração das
são os seguintes:
1. Entrega anual à SEC de relatórios que indiquem claramente o orgão que está responsável pelas funções de Comité de Auditoria, indicando também todas as considerações quanto à alternativa adotada, quanto à independência dos seus membros e quanto à forma como foi eleito o especialista financeiro.
2. Quando é adotada uma das alternativas (), devem ser realizadas alterações aos estatutos da empresa, juntamente com a realização de uma Assembléia Geral de Acionistas, conforme os prazos estabelecidos pelo artigo 124§1º, da Lei 6404/76.

Introdução aos Comités de Auditoria

Introdução aos Comités de

No , os Comités de Auditoria conseguiram a sua consolidação como imprescindíveis instrumentos de gestão de risco e também como veículos de comunicação entre os administradores, os auditores e, de forma menos direta, os acionistas das companhias que se encontram registadas nos vários mercados mundiais de capital.
A atuação destes Comités depende da participação efetiva por parte dos seus membros em alguns dos principais temas, tais como:
ñ o conhecimento relativo às áreas de riscos e as auditorias internas
ñ as normas contabilisticas nacionais e internacionais
ñ as normas e os padrões de auditoria, com base nos quais são auditadas as demonstrações financeiras
ñ a manutenção e o acesso aos relativos a denúncias e
ñ o conhecimento das leis e das noções de direito societário e de direito tributário.
Em função desta diversidade de competências e responsabilidades assumidas, continua a ser uma realidade a presença dos Conselhos Fiscais aos quais são atribuídas funções de Comités de Auditoria. Isso acontece em grnade parte motivado por aspectos históricos, como é o caso da preexistência desses conselhos e também da possibilidade de poderem ser adaptados às funções de Comités de Auditoria.
No entanto, os Conselhos Fiscais que atuam como Comités de Auditoria, continuam a necessitar de esclarecimentos sobre as suas principais atribuições tendo como base as melhores práticas de atuação dos vários Comités de Auditoria ao redor do mundo e também os aspectos da legislação brasileira relativa às sociedades.
É assim importante que os Comités de Auditoria acrescentem valor às empresas e que não sejam apenas meras formalidade.

Ley Sarbanes-Oxley

Ley Sarbanes-Oxley

A Lei Sarbanes-Oxley veio trazer novos padrões no que às responsabilidades corporativas diz respeito causando assim um impacto significativo nas responsabilidades dos Comités de . Por exemplo, a Secção 4 desta lei diz que o auditor independente deve emitir a sua opinião sobre as auditorias internas preparadas pela empresa e que dão suporte às informações financeiras que são periodicamente emitidas pela companhia, bem como ao processo de avaliação levado a cabo pela administração com o objetivo de avaliar a eficácia dessas mesmas auditorias internas e do próprio .
Assim, quando não existe Comité de Auditoria, ou quando este atua de modo ineficaz, o
auditor independente tem por obrigação emitir a sua opinião.
Para que haja um efetivo balanceamento entre as diversas funções de supervisão e para que os Conselhos de Administração recebam o devido apoio, os Comités de Auditoria têm vindo a trabalhar com o objetivo de incorporar as alterações requeridas pela Lei Sarbanes-Oxley, a fim de garantir:
• A independência dos membros dos Comités de Auditoria,
• Decisões independentes,
• Práticas de governação,
• Conduta e ética,
• Publicação de suas atividades ao mercado.
Num futuro post, daremos a conhecer as mais importantes Secções da Lei Sarbanes-Oxley e o impacto que estas têm sobre os Comités de Auditoria.

Comités de Auditoria do Brasil (Parte II)

Comités de do (Parte II)

Empresas listadas no – BOVESPA
Entre as empresas que se encontram listadas no Novo Mercado BOVESPA, o número de
empresas que têm um é muito semelhante ao número de empresas
que se decidiram por conferir ao as funções de Comité de Auditoria,
equivalendo cada tipo de empresa a aproximadamente 23% do total.
Merece destaque, no entanto, o fato de que mais de metade (54%) das empresas do
BOVESPA ainda não constituíram nenhum dos dois tipos de comité. Ainda assim,
apesar de ainda não terem designado os seus próprios Comités de Auditoria, na prática,
essas empresas continuam a considerar a possibilidade de constituir um Conselho
de Administração cujos membros sejam independentes. Estes funcionarão como
mecanismos de proteção para os acionistas minoritários da empresa. Além disso, essas
empresas estão também a fazer esforços no sentido de constituir diversos atributos
técnicos que lhes permitam enquadrar-se no âmbito do Novo Mercado.
No próximo post vamos dar-lhe a conhecer como funcionam os Comités de Auditoria do
Brasil para as empresas listadas no mercado Nível 2.

Comités de Auditoria / Conselhos Fiscais – Qualificações

Comités de / Conselhos Fiscais – Qualificações

Apesar de ficar ao critério da empresa escolher entre ter um Comité de
Auditoria ou um , as qualificações exigidas aos seus membros
são distintas.

Num , pelo menos um dos seus membros precisa ter
formação e ser reconhecido como especialista em contabilidade financeira.
Este deverá ter no seu curriculum o desempenho anterior de funções
noutra empresa nas áreas das finanças e auditoria, mas principalmente
ele precisa ter amplo conhecimento dos de controle internos,
e das práticas contabilísticas no , bem como
de outros princípios contabilísticos para que seja capaz de apresentar as
informações financeiras da empresa aos mercados. Nas situações em que
as demonstrações financeiras primárias precisam ser apresentadas conforme
outras práticas contabilísticas, tais como o US GAAP ou o IFRS, esse membro
deverá também ter conhecimentos dessas práticas.

Já nos Conselhos Fiscais, os seus membros têm que ter formação universitária
ou, em alternativa, já ter exercido noutra empresa um cargo conselheiro fiscal
ou de administrador de empresa por um período nunca inferior a três anos.
No que diz respeito à sua experiência em finanças, não existe nenhuma
recomendação expressa.

Auditoria da Qualidade – Parte 4

da Qualidade – Parte 4

No post anterior, começamos a falar sobre como preparar uma Auditoria da
Qualidade. Neste post, daremos seguimento a esse assunto.

Preparando uma Auditoria da Qualidade (continuação…)
Todos os participantes precisam saber quais os procedimentos definidos
- que eles existem, onde encontrá-los, o que eles cobrem. Revisores de
qualidade tendem a verificar que os membros da equipe compreendam bem os
procedimentos.
Os procedimentos definidos devem ser seguidos. Devem ser feitos alguns
testes para garantir que todos compreendem os procedimentos. Uma acção
correctiva será aplicada para corrigir deficiências. Normalmente, a ação
corretiva pode servir para que se aprenda a lição para a próxima vez, ou para
re-trabalhar o item se ele for muito importante.
Não há nenhuma razão para que estas técnicas de auditoria de qualidade
devam entrar em conflito com os do projeto de Gestão da
Qualidade. Onde o trabalho do projeto é recorrente, o objetivo deve ser para os
métodos de qualidade e outros procedimentos a serem definidos de uma vez
para ambos os fins.
Podem ocorrer alguns problemas quando o projeto atual tem diferenças
significativas em relação às anteriores. As normas de qualidade podem ter
ficado definidas como parte de uma certificação de qualidade. Em situações
extremas isso pode levar a procedimentos inteiramente inadequados e difíceis
de assimilar pela equipe.
Em alguns casos, o Gerente de Projeto pode precisar de re-negociar padrões
de qualidade com o Gestor de qualidade da organização.

Auditoria da Qualidade – Parte 2

da Qualidade – Parte 2

No primeiro post desta série, consideramos parte do princípio por trás da
Auditoria da Qualidade. Se não leu esse post, recomendamos que o faça
agora.

O princípio por trás de Auditoria da Qualidade (continuação…)
Os organismos de normalização não procuram fazer esse julgamento de
negócios e aplicá-lo sobre as empresas, salvo no caso de algumas normas
mínimas que devem ser cumpridas (por exemplo, todos os carros devem ter
cintos de segurança que atendem aos padrões mínimos de segurança, mas
não há nenhuma tentativa de definir a forma elegante e confortável que têm).
Assim, o princípio é que cada organização deve criar procedimentos completos
e controlados para cada um de seus . Estes procedimentos deverão
resultar na qualidade que se procura.
A Auditoria de Qualidade, portanto, só precisa garantir que os procedimentos
foram definidos, controlados, comunicados e utilizados. Os processos serão
postos em prática para lidar com ações corretivas quando ocorrerem desvios.
Este princípio pode ser aplicado a operações comerciais contínuas de processo
ou projeto de trabalho recorrente. Não seria normal estabelecer-se um conjunto
de procedimentos controlados de qualidade para uma única vez, se o objetivo
passar pela consistência.
Este princípio pode ser aplicado ou não a uma organização que procura
estabelecer ou manter uma certificação de qualidade reconhecida,
normalmente uma ISO-900x. Para conseguir uma certificação, os
procedimentos serão submetidos a controlo interno e externo.

No próximo post falaremos sobre como preparar-se para uma Auditoria da
Qualidade.

Auditoria da Infraero confirma acordo irregular com irmão de Berluscon.

da confirma acordo irregular com irmão de Berluscon.

Auditoria interna realizada pela Infraero confirma irregularidades nos contratos celebrados pela estatal com a empresa de proteção de bagagem Sinapsis e suas subsidiárias, que atuam nos aeroportos com a marca TrueStar, informa reportagem de Mariana Barbosa na Folha deste domingo.

Em dezembro, a Folha publicou reportagem sobre a empresa italiana, que tem ligações com Paolo Berlusconi, irmão do ex-premiê da Itália Silvio Berlusconi.

Segundo o relatório, ao qual a Folha teve acesso, a renovação, sem licitação, de um contrato com a TrueStar em 2011 foi irregular e gerou prejuízo aos cofres públicos.

Folha.com.br